REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOLOGIA

I- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA

A CCP, terá como membros titulares 4 (quatro) orientadores plenos credenciados no Programa, sendo um destes o Coordenador e outro o Suplente do Coordenador, e 1 (um) representante discente, tendo cada membro titular seu suplente.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis por orientador, os critérios de seleção incluindo temas e bibliografia, a nota de cada item, o tempo de apresentação do Projeto de Pesquisa e do Curriculum Vitae, o tempo de arguição e de resposta, constarão em Edital específico a ser divulgado a cada semestre no site do Programa e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

II.1 Proficiência em língua estrangeira A proficiência em língua estrangeira (inglês) será exigida para a inscrição no processo seletivo, conforme Item V das Normas do Programa.

II.2 Requisitos para o Mestrado

A seleção dos candidatos inscritos ao Mestrado será baseada em:

II.2.1 Prova escrita eliminatória baseada nos seguintes temas: Fisiologia de Membranas, Fisiologia Renal, Fisiologia Cardiovascular, Fisiologia Respiratória, Fisiologia Endócrina e Fisiologia Digestória, em conteúdo a ser divulgado em edital. A nota variará de 0 a 10 com nota mínima de aprovação 5,0 (cinco).
II.2.2 Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos à arguição do currículo que terá notas variando de 5,0 a 10 com vistas à classificação final do candidato.
II.2.3 A nota final do candidato será a média aritmética das notas da prova e da arguição do curriculo, com nota mínima de aprovação 5,0 (cinco)
II.2.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Mestrado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado com Mestrado Prévio

A seleção dos candidatos inscritos para o Doutorado com Mestrado prévio, feita em fluxo contínuo no Programa, será baseada em:

II.3.1 Prova escrita eliminatória baseada nos seguintes temas: Fisiologia de Membranas, Fisiologia Renal, Fisiologia Cardiovascular, Fisiologia Respiratória, Fisiologia Endócrina e Fisiologia Digestória, em conteúdo a ser divulgado em edital. A nota variará de 0 a 10 com nota mínima de aprovação 5,0 (cinco);
II.3.2 Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos à arguição do projeto de doutorado e do currículo que terá nota variável de 0 a 10.
II.3.3 A nota final do candidato será a média aritmética das notas da prova e da arguição do projeto e currículo com nota mínima para aprovação 5,0.
II.3.4 Os alunos que obtiverem nota igual ou superior a 5 (cinco) serão classificados e selecionados e poderão ser aceitos para ingressarem no programa no curso de Doutorado, mediante disponibilidade de orientador e conforme o número de vagas informado no Edital do Processo Seletivo.

II.3 Requisitos para o Doutorado Direto

Não se aplica.

 III – PRAZOS

III.1 No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de 36 meses.
III.2 No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre o prazo máximo para depósito da tese é de 48 meses.
III.3 No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de 60 meses.
III.4 Em qualquer um dos cursos, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de prazo por um período máximo de 120 dias.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

IV.1 O estudante de Mestrado deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

96 unidades de créditos, sendo 30 em disciplinas e 66 na dissertação

IV.2 O estudante de Doutorado, portador do título de Mestre pela USP ou por ela reconhecido deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

162 unidades de créditos, sendo 20 em disciplinas e 142 na tese

IV.3 O estudante de Doutorado, sem a obtenção prévia do título de Mestre, deverá integralizar um mínimo de unidades de crédito, da seguinte forma:

192 unidades de créditos, sendo 50 em disciplinas e 142 na tese

Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado Direto. Tais créditos estão especificados no item XVII – Outras Normas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Os estudantes deverão demonstrar proficiência em inglês, tanto para o Mestrado quanto para o Doutorado.

V.1 Serão aceitos para a proficiência em língua inglesa os exames: TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE, sendo considerados aprovados os que obtiveram aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima para o mestrado e 70% da nota máxima para o doutorado. Serão aceitos os certificados dos cursos realizados em até 5 anos antes da data de inscrição do estudante no processo seletivo do Programa.
V.2 O portador do título de Mestre inscrito para seleção no Doutorado, que tenha sido considerado proficiente em inglês, de acordo com os critérios do item V.1, será considerado proficiente nesta língua.
V.3 Aos alunos estrangeiros, além da proficiência em língua inglesa, é exigida também a proficiência em língua portuguesa, demonstrada por prova aplicada pelo Programa que demonstre eficiência em nível intermediário ou por meio da apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros, tais como o CELPE-BRAS ou equivalente, com nível de aprovação Intermediário.
V.4 Ao aluno estrangeiro que demonstrar a proficiência em língua portuguesa no Mestrado, de acordo com os critérios do item V.3, não será exigido o exame no Doutorado.
V.5 Os candidatos deverão demonstrar proficiência em língua estrangeira (inglês) no momento da inscrição no processo seletivo. V.6 Para os alunos estrangeiros a proficiência em Língua Portuguesa será exigida em até 1 (um) ano após a matrícula.

VI – DISCIPLINAS

A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 67 a 70 do Regimento de Pós-Graduação da USP.
VI.1 O pedido do credenciamento de disciplina será feito por pelo menos 1 orientador credenciado no programa;
VI.2 O credenciamento ou recredenciamento de disciplinas é baseado em análise do conteúdo programático, compatibilidade com as Linhas de Pesquisa do Programa, atualização bibliográfica, Curriculum Vitae ou Currículo Lattes dos ministrantes e parecer circunstanciado de um relator, ouvida a CCP;
VI.3 Além dos orientadores credenciados no Programa, também serão aceitos como ministrantes de disciplinas docentes externos ao programa, portadores do título de doutor, desde que justificado pelo docente responsável pela disciplina, e após aprovação pela CCP.
VI.4 A critério do professor responsável, com aprovação da CCP, as disciplinas poderão ser ministradas em inglês. As disciplinas obrigatórias serão ministradas em Português, podendo ser ministradas também em inglês, desde que haja oferecimento da disciplina nos dois idiomas.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

VII.1 O cancelamento de turmas de disciplinas poderá ocorrer mediante solicitação do ministrante, por motivo de força maior, aprovada pela CCP.
VII.2 A CCP deverá emitir parecer sobre a solicitação no prazo máximo de 10 dias.
VII.3 O cancelamento de turma de disciplina poderá ocorrer quando o número mínimo de alunos por turma não for atingido, definido anteriormente no oferecimento da disciplina pelo docente responsável e aprovada pela CCP, antes do início das aulas.
VII.4 O prazo máximo para deliberação da CCP de acordo com o calendário é até 2 (dois) dias antes da data final para o início das aulas.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é exigido tanto no curso de Mestrado quanto no curso de Doutorado e tem por objetivo avaliar a maturidade didático científica do aluno e os progressos obtidos. A inscrição no exame de qualificação é de responsabilidade do estudante e deverá ser feita dentro do prazo máximo estabelecido pelo programa nestas normas (itens VIII.1.1, VIII.2.1 e VIII.3.1) com no mínimo 15 (quinze) créditos para o Mestrado, 10 (dez) créditos para o Doutorado e 25 (vinte e cinco) créditos para o Doutorado Direto, em disciplinas. O exame deverá ser realizado no máximo 60 dias após a inscrição. O estudante de pós-graduação que não realizar o exame no período previsto para o seu curso será desligado do programa, conforme item V do artigo 52 do Regimento de PósGraduação da USP. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo de 60 dias após a realização do primeiro exame. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 60 (sessenta) dias após a inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.

VIII.1 Mestrado

VIII.1.1 O(A) estudante de Mestrado deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 18 meses após o início da contagem de seu prazo no curso.

VIII.1.2 O Exame de Qualificação do Mestrado se realizará da seguinte forma:
VIII.1.2.1 – Aula expositiva de 45 minutos sobre o tópico sorteado, com entrega do manuscrito da aula trinta dias após o sorteio, que será feito baseado em uma lista de pontos aprovada em reunião da CCP. A lista de pontos será apresentada ao estudante no momento do sorteio, que será realizado no ato da inscrição para o exame de qualificação. A duração máxima será de duas horas.
VIII.1.2.2 – Apresentação de 45 minutos dos resultados do projeto de pesquisa e a duração máxima do exame será de 3 (três) horas. VIII.1.2.3 – A Comissão Examinadora será composta por 3 membros doutores indicados pela CCP sendo um deles o avaliador do ponto sorteado. O presidente da Comissão Examinadora será indicado pela CCP.

VIII.1.3 Será considerado aprovado o estudante que obtiver aprovação pela maioria da Comissão Examinadora.

VIII.2 Doutorado e Doutorado Direto
VIII.2.1 O(A) estudante de Doutorado com Mestrado Prévio deverá inscrever-se no referido exame num período máximo de 24 meses e o estudante de Doutorado Direto no prazo máximo de 30 meses após sua matrícula no curso.
VIII.2.2 O Exame de Qualificação de Doutorado e Doutorado Direto, se realizará nos seguintes moldes:
VIII.2.2.1 Defesa de um manuscrito redigido em inglês, com os resultados relacionados à sua tese, perante banca examinadora composta de 3 membros especialistas no assunto indicada pela Comissão Coordenadora do Programa. O orientador, ou coorientador, não 5 deverá fazer parte da banca e o coordenador do Programa fará parte da banca somente na condição de especialista. A duração máxima será de duas horas.
VIII.2.2.2 Análise e arguição do conjunto das atividades desenvolvidas pelo pósgraduando(a), durante o período do doutoramento, descritas em formulário próprio. A duração máxima será de uma hora.
VIII.2.2.3 Será considerado aprovado o estudante que obtiver aprovação pela maioria da Comissão Examinadora.

 IX – TRANSFERÊNCIA DE ÁREA DE CONCENTRAÇÃO OU DE CURSO

IX.1 Para a transferência do curso de mestrado para o de doutorado direto, o aluno e o orientador deverão fazer a solicitação à CCP, até 15 meses após o início da contagem de tempo do curso de Mestrado, instruída com os seguintes documentos:
a) Justificativa do orientador, com ciência do aluno, para a solicitação;
b) Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras.

IX.2 A transferência de curso só poderá ser solicitada à CCP após a conclusão e aprovação nas disciplinas obrigatórias do Mestrado, com média de conceitos igual ou superior a B. A CCP fará a análise baseada nos pareceres exarados por dois docentes, sendo um externo ao Programa, sobre o desempenho do aluno nas disciplinas compulsórias, na justificativa do orientador e no projeto de pesquisa contendo os resultados e o cronograma de atividades futuras.

IX.3 Para a transferência de curso, deverão ser verificados os prazos para a realização de exame de qualificação, os créditos mínimos exigidos para a qualificação, o conceito ou nota mínima e prazo para a realização do exame de proficiência em língua inglesa (de todos os alunos), bem como língua portuguesa (para estrangeiros), no novo curso. Caso esses critérios não sejam atendidos, a transferência não será possível.

IX.4 Para a transferência de área de concentração o aluno deverá submeter-se a um processo de seleção conforme o ítem II desta norma.

X – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO

X.1 Além das regras estabelecidas no artigo 52 do Regimento da Pós-Graduação da USP, o(a) estudante poderá ser desligado do Programa de pós-graduação, em qualquer um dos cursos (Mestrado, Doutorado e Doutorado Direto), se ocorrer uma das seguintes situações:

a) se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou não apresentar justificativa circunstanciada, com entrega do relatório, até 15 dias após a data estabelecida; ou se não forem aprovados dois relatórios consecutivos ou não.

  • Na avaliação do relatório serão levados em conta os créditos obtidos, o progresso do trabalho, a forma de apresentação e o cronograma estabelecido para os trabalhos futuros.
  • A entrega do relatório deverá ser feita até o dia 28 de fevereiro de cada ano.

b) o aluno poderá ser desligado do curso de Pós-Graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios, manifestado por escrito por seu orientador. A CCP indicará um parecerista para ouvir as partes interessadas e emitir parecer escrito e circunstanciado, o qual balizará a decisão tomada após análise dos documentos citados. c) falta ética ou má conduta, acadêmica ou científica, atestada, por escrito, por seu orientador e aprovada pela CCP e CPG, sendo garantida ampla defesa do estudante.

X.2 A deliberação de desligamento do aluno pela CCP será encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E COORIENTADORES

XI.1 O credenciamento e recredenciamento dos orientadores plenos será válido pelo prazo de 3 anos.
XI.2. Critérios para credenciamento de Orientadores plenos de Mestrado:
XI.2.1. Demonstrar produção científica nos últimos 3 anos com publicação de pelo menos 3 (três) trabalhos completos classificados no estrato B1 ou superior do Qualis da área Ciências Biológicas II da CAPES, ou 1 (um) trabalho como primeiro autor ou correspondente, classificado no estrato A1 do Qualis da área Ciências Biológicas II da CAPES.
XI.2.2. Demonstrar condições (físicas, equipamentos e financiamento) para o desenvolvimento dos projetos dos pós-graduandos.
XI.2.3. Demonstrar atividade didática em nível de pós-graduação, tendo participado de pelo menos uma disciplina na unidade.
XI.2.4. Obedecidos os critérios mínimos explicitados acima caberá à CCP a decisão final sobre a inclusão ou não do pretendente no quadro de orientadores plenos.

XI.3 Critérios para credenciamento de Orientadores plenos de Doutorado. Além do atendimento dos itens XI.2.1, XI.2.2 e XI.2.3, estabelecidos para o nível de Mestrado, deverá também demonstrar:
XI.3.1. Ter orientado no Programa pelo menos um aluno em nível de Mestrado com titulação já defendida.
XI.3.2. Ter publicado pelo menos um trabalho completo em periódico indexado, diretamente relacionado à atividade de orientação.
XI.3.3. Obedecidos os critérios mínimos explicitados acima caberá à CCP a decisão final sobre a inclusão ou não do pretendente no quadro de orientadores plenos.

XI.4. O credenciamento específico de orientadores poderá ser aceito, em caráter excepcional, após análise e aprovação da CCP, levando em conta os seguintes aspectos:

  • Justificativa circunstanciada do solicitante quanto à contribuição inovadora do projeto para o programa de pós-graduação;
  • Identificação do vínculo do interessado (ex: jovem pesquisador), mencionando a vigência do programa e Linhas de Pesquisa;
  • Demonstrar a existência de infraestrutura (física, material e/ou de equipamento);
  • Demonstrar a existência de recursos para financiamento do projeto proposto para orientação do pós-graduando;
  • Manifestação de um professor da instituição ou supervisor, com a anuência do Chefe do Departamento ou equivalente, demonstrando concordância quanto à utilização do espaço para o desenvolvimento da orientação solicitada e à manutenção das condições para a execução do projeto do Pós-Graduando;
  • Curriculum Vitae do interessado devendo constar, caso se aplique, as orientações concluídas e em andamento na USP e fora dela;
  • Demonstrar a situação funcional e o vínculo institucional do interessado. Caso o interessado não comprove vínculo institucional estável o período de permanência na FMRPUSP deverá ser de pelo menos 75% do prazo máximo para o depósito da dissertação ou tese.

XI.5. O credenciamento para coorientação será admitido para alunos de Mestrado e Doutorado acompanhado de justificativa do orientador, indicando a importância da coorientação, aprovada pela CCP. O credenciamento de coorientador se fará em até 28 (vinte e oito) meses para o Mestrado, 38 (trinta e oito) meses para o Doutorado e 48 (quarenta e oito) meses para o Doutorado Direto.

XI.6. Critérios para recredenciamento de Orientadores: Satisfeitos os critérios para credenciamento de orientadores, a CCP analisará cada caso, cabendo-lhe a decisão final sobre a solicitação em pauta.

XI.7. O número máximo de alunos por orientador será de (10) dez Pós-Graduandos. O número máximo de alunos por coorientador será de (03) três pós-graduandos.

XII – PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE

XII.1 O trabalho final no curso de mestrado será na forma de dissertação, e no curso de doutorado na forma de uma tese. O formato e a estrutura da dissertação de Mestrado e da Tese de Doutorado são definidos pela publicação”Diretrizes para apresentação de dissertações e teses da USP: documento eletrônico e impresso. Parte I (ABNT)” publicado pelo Sistema Integrado de Bibliotecas (SIBI) USP, disponibilizado na página do programa na Internet.

XII.2 Documentos a serem apresentados:

  • Formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.
  • Parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação/tese, indicando que o aluno está apto a defender seu trabalho.
  • Encaminhamento da lista elaborada, em conjunto com o orientador, de sugestão da banca examinadora devidamente assinada pelo orientador. Para a composição da Comissão Julgadora deverão ser indicados doze nomes (quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa, quatro de fora do Programa e quatro externos à USP e ao Programa).
  • Total de nove exemplares da dissertação/tese, sendo uma cópia impressa para a Biblioteca, e oito em formato PDF, dos quais seis serão enviados para membros titulares e 8 suplentes da banca examinadora, um para o orientador, e um para submissão na Biblioteca Digital, e um resumo em formato DOC em meio digital.
  • Encaminhamento de formulário de “Autorização da Biblioteca Digital-USP – Doutorado ou Mestrado” preenchido com o e-mail institucional do Programa de Pós-Graduação, para submissão da dissertação/trabalho de conclusão na Biblioteca Digital. No momento do depósito, os alunos que tiverem interesse em resguardar patentes, direitos autorias e outros direitos, relativos aos seus trabalhos, poderão solicitar à Comissão de Pós-Graduação (CPG), com a anuência do orientador, mediante requerimento devidamente justificado, a não disponibilização de versão integral de sua dissertação ou tese no Portal da USP. A dissertação ou tese será mantida em acervo reservado por um período de até dois anos, renovável uma vez pelo mesmo período, devendo o pedido ser entregue no momento do depósito (conforme artigo 88 – parágrafo 3º).
  • Será permitida a correção de dissertações e teses aprovadas na forma disciplinada por Resolução do CoPGr (Conforme artigo 88 – parágrafo 4º).

XII.3 Anexo de Publicação No curso de Doutorado e Doutorado Direto em Fisiologia, juntamente com o depósito da tese, exige-se um manuscrito, no qual o estudante seja primeiro autor, a ser submetido em revista internacional arbitrada.

XIII – FORMAS ADICIONAIS DE AVALIAÇÃO DE ALUNOS

Os estudantes serão avaliados anualmente através de seus relatórios de atividades, conforme descrição em item (XVII) OUTRAS NORMAS. Na avaliação do relatório serão considerados os créditos obtidos, o progresso do trabalho, eventuais divulgações dos resultados e o cronograma estabelecido para os trabalhos futuros.

O aluno que tiver o relatório reprovado, deverá reapresentá-lo no prazo máximo de 30 dias e se persistir a reprovação o aluno será desligado do Programa.

XIV – AVALIAÇÃO ESCRITA NO JULGAMENTO DAS DISSERTAÇÕES OU TESES

Não se aplica.

XV – IDIOMAS PERMITIDOS PARA REDAÇÃO E DEFESA DE DISSERTAÇÕES E TESES

XV.1 Atendendo o artigo 89 do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, todas as Dissertações e Teses deverão conter título, resumo e palavras-chave em português e inglês.

XV.2 As Teses e Dissertações poderão ser redigidas e defendidas em português ou inglês. A redação deverá ser feita em um único idioma.

XVI – NOMENCLATURA DO TÍTULO

XVI.1 O estudante de mestrado que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de ”Mestre em Ciências”. Programa: Fisiologia.
XVI.2 O estudante de Doutorado ou Doutorado Direto que cumprir todas as exigências do curso receberá o Título de ”Doutor em Ciências”. Programa: Fisiologia.

XVII – OUTRAS NORMAS

XVII.1 Relatórios
XVII.1.1 O aluno deverá apresentar relatório anual do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período, que devem ser submetidas online à CCP até 28 de fevereiro de cada ano. O formulário de apresentação do relatório estará disponível na página do Programa na Internet.

XVII.2 Créditos Especiais
Poderão ser concedidos, como créditos especiais, no máximo 5 (cinco) créditos para o Curso de Mestrado, 6 (seis) créditos para o curso de Doutorado e 15 (quinze) créditos para o curso de Doutorado Direto.
XVII.2.1 Participação em congresso científico nacional ou internacional com apresentação de trabalho, cujo resumo seja publicado em anais (ou similares) e tenha o aluno como primeiro autor. Será atribuído 1 crédito por participação, sendo concedidos no máximo 2 créditos por esse tipo de participação a um mesmo estudante, durante um mesmo curso;
XVII.2.2 Para livro publicado serão concedidos 2 créditos e para publicação de capítulo de livro, será concedido1 crédito limitado a no máximo 2 créditos para estes itens;
XVII.2.3 Para trabalho completo publicado em revista de circulação nacional cadastrada no SCIELO, no máximo 2 créditos;
XVII.2.4 Para trabalho completo publicado em revista de circulação internacional cadastrada no MEDLINE e/ou ISI, 4 créditos no máximo para 1º autor com indexação internacional;
XVII.2.5 Para participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), 3 créditos

XVII.3 Créditos obrigatórios mínimos em disciplinas
XVII.3.1 Mestrado
18 créditos deverão ser obtidos, obrigatoriamente. no Programa de Fisiologia, (disciplinas listadas no item XVII.3.1) e 12 (doze) créditos escolhidos livremente

As seguintes disciplinas são consideradas obrigatórias pelo Programa de Fisiologia:

  1. RFI5773 – Fisiologia Celular e de Membrana (4 créditos);
  2. RFI5774 – Integração Sensorial e Motora; Comportamento (5 créditos);
  3. RFI5775 – Mecanismos de Manutenção do Meio Interno (4 créditos);
  4. RFI5776 – Controle das Funções Neurovegetativas e Endócrinas (5 créditos).

XVII.3.2 Doutorado Os alunos ingressantes no Doutorado que não tenham defendido seu Mestrado no PPG Fisiologia da FMRP-USP, deverão cursar 18 (dezoito) créditos obtidos nas disciplinas obrigatórias no Programa de Fisiologia listadas abaixo, e 2 (dois) créditos escolhidos entre o Programa de Fisiologia e os outros Programas.

As seguintes disciplinas são consideradas obrigatórias pelo Programa de Fisiologia:

  1. RFI5773 – Fisiologia Celular e de Membrana (4 créditos) 10;
  2. RFI5774 – Integração Sensorial e Motora; Comportamento (5 créditos);
  3. RFI5775 – Mecanismos de Manutenção do Meio Interno (4 créditos);
  4. RFI5776 – Controle das Funções Neurovegetativas e Endócrinas (5 créditos).

XVII.3.3 Doutorado Direto
18 créditos deverão ser obtidos, obrigatoriamente. no Programa de Fisiologia, (disciplinas listadas no item XVII.3.1) e 32 (trinta e dois) créditos escolhidos livremente

XVII.4 Reuniões da CCP
Em primeira chamada, o ”quorum” das reuniões da CCP exigirá a metade mais um do número total de membros. Em segunda chamada, com qualquer número de membros, presente o coordenador, ou seu suplente, transcorridos trinta minutos do horário da primeira chamada.

XVII.6 Análise Comissão de Ética
Os alunos deverão submeter seus projetos para apreciação das Comissões de Ética em Experimentação Animal (CETEA) ou de Ética em Pesquisa do HCFMRP – CEP/HCFMRP, ou Comissão de outra Unidade da USP ou outra Instituição, desde que credenciada junto ao CONCEA e CONEP, respectivamente. Os alunos deverão protocolar o projeto de pesquisa no programa de pós-graduação e apresentar o certificado de ética na CPG, no máximo, até 180 dias após sua matrícula. Dispensas da apresentação do certificado de comissões de ética ou a extensão do prazo para a apresentação do certificado aprovado deverão ser analisadas pela CPG, com justificativa da CCP e apresentação do projeto de pesquisa.