NORMAS DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FISIOLOGIA DA FMRP–USP

I- COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA

A CCP, eleita de acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, será constituída pelo Coordenador do Programa, o suplente do Coordenador e dois docentes credenciados como orientadores no Programa e seus respectivos suplentes e pela representação discente do Programa com seu suplente. Todos os membros docentes deverão pertencer ao quadro de docentes da FMRP-USP.

Em primeira chamada, o”quorum” das reuniões da CCP exigirá a metade mais um do número total de membros. Em segunda chamada, com qualquer número de membros, presente o coordenador, ou seu suplente, transcorridos trinta minutos do horário da primeira chamada.

II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

De acordo com o Regimento de Pós-Graduação da USP, a CCP abrirá vagas, após a manifestação de interesse de cada orientador, levando em conta a sua produção científica, a atividade didática e a capacidade para orientar.

Os documentos para inscrição, o número de vagas disponíveis por orientador, os critérios de seleção incluindo temas e bibliografia, constarão em Edital específico a ser divulgado no Diário Oficial do Estado (DOE) e no site do Programa, semestralmente pela CPG.

A comprovação de proficiência em língua inglesa para todos os alunos, e portuguesa para os alunos estrangeiros, conforme disposto no Item V desta Norma, é exigida no ato da inscrição para o processo seletivo, tanto para o mestrado como para o doutorado.

A seleção dos candidatos inscritos ao Mestrado será baseada em:

  1. Prova escrita eliminatória baseada no programa das disciplinas de Fisiologia definidas em edital. A nota variará de 0 a 10 com nota mínima de aprovação 5,0 (cinco);
  2. Os candidatos aprovados na prova escrita serão submetidos à entrevista que terá notas variando de 0 a 10 com vistas à classificação final do candidato. A nota final do candidato será a média aritmética das notas da prova e da entrevista, com nota mínima de aprovação 5,0 (cinco).

A seleção dos candidatos inscritos para o Doutorado feita em fluxo contínuo será baseada em:

  1. Entrevista com nota variando de 0 a 10;
  2. Apresentação e argüição do projeto de doutorado que terá nota variável de 0 a 10.

A nota final do candidato será a média aritmética das notas da prova e da entrevista com nota mínima para aprovação 5,0.

Será autorizada a matrícula dos candidatos que obtiverem aprovação no Processo Seletivo, dentro do limite de vagas por orientador, informado no Edital.

III – PRAZOS

No curso de Mestrado, o prazo máximo para depósito da dissertação é de trinta e seis meses. No curso de Doutorado, para o portador do título de mestre o prazo máximo para depósito da tese é de quarenta e oito meses. No curso de Doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, o prazo máximo para depósito da tese é de sessenta meses.

IV – CRÉDITOS MÍNIMOS

O aluno de mestrado deverá integralizar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de créditos, que deverão ser assim distribuídas:

  1. no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas.
  2. 66 (sessenta e seis) créditos para a dissertação.

O aluno de doutorado deverá integralizar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de créditos que deverão ser assim distribuídas:

  1. no mínimo 50 (cinquenta) créditos em disciplinas.
  2. 142 (cento e quarenta e dois) créditos para a tese.

O aluno de doutorado, portador do título de mestre pela USP ou por ela reconhecido, deverá completar, pelo menos, 162 (cento e sessenta e duas) unidades de créditos:

  1. no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas.
  2. 142 (cento e quarenta e dois) créditos para a tese.

A critério da CCP podem ser computados créditos ao aluno que realizar as atividades referentes às letras A a E, do item XIV desta norma, desde que não ultrapassem cinqüenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

Os créditos atribuídos à letra F não podem exceder vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas.

V – LÍNGUA ESTRANGEIRA

Serão aceitos para o exame de proficiência em língua inglesa os exames reconhecidos pela CPG da FMRP-USP (TEAP, TOEFL, ALLUMINI, IELTS e CAMBRIDGE), dentro do prazo de validade, sendo considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima para o mestrado e 70% da nota máxima para o doutorado. O portador do título de Mestre matriculado no Doutorado, que tenha realizado proficiência em uma língua estrangeira no Mestrado, poderá ter a mesma aproveitada. Será aceito para o exame de proficiência em português o exame reconhecido pela CPG da FMRP-USP, CELPE-BRAS, sendo considerados aprovados os que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 60% da nota máxima.

VI – DISCIPLINAS

A CCP definirá o elenco de disciplinas do Programa baseada nos artigos 68 a 71 do regimento de PG da USP.
O pedido do credenciamento de disciplina será feito por pelo menos 1 orientador credenciado no programa. As propostas de credenciamento de disciplinas serão analisadas pela CCP levando-se em conta a importância para a formação do aluno e coerência com as Linhas de Pesquisa do programa e a competência do(s) ministrantes e, no recredenciamento, atualização do contexto do programa, regularidade de oferecimento e as alterações da nova proposta.

Além dos orientadores credenciados no Programa, também serão aceitos como ministrantes de disciplinas docentes externos ao programa, portadores do título de doutor, desde que justificado pelo docente responsável pela disciplina, e após aprovação pela CCP.

VII – CANCELAMENTO DE TURMAS DE DISCIPLINAS

Poderá ocorrer o cancelamento de turmas de disciplinas quando não houver atingido o número mínimo de alunos por turma ou quando houver solicitação do ministrante por motivo de força maior e aprovada pela CCP. O cancelamento por número insuficiente de alunos deverá ser realizado pela CCP antes do início da turma e por motivo de força maior até 30% da duração da turma da disciplina.

A CCP terá no máximo 30 dias para deliberar sobre o assunto.

VIII – EXAME DE QUALIFICAÇÃO (EQ)

O exame de qualificação é obrigatório para os alunos de Mestrado e Doutorado e os alunos deverão ter os créditos exigidos em disciplinas completos.

O aluno deverá se inscrever para o exame de qualificação em até 21 meses para o mestrado, 28 meses para doutorado e 36 meses para o doutorado direto, contados a partir do início da contagem de seu prazo. Os prazos para realização do exame, e do novo exame, em caso de reprovação, obedecerão o Regimento de Pós-Graduação da USP.

O Exame de Qualificação do Mestrado se realizará da seguinte forma:

  1. Aula expositiva sobre o tópico sorteado, com entrega do manuscrito da aula dez dias após o sorteio, que será feito baseado em uma lista de pontos aprovada em reunião da CCP;
  2. Apresentação dos resultados do projeto de pesquisa;
  3. A Banca Examinadora será composta pelo orientador do aluno, o coordenador do programa e o docente responsável pelo tópico sorteado.

O Exame de Qualificação de Doutorado, se realizará nos seguintes moldes:

  1. Defesa de um manuscrito redigido em inglês, com os resultados relacionados à sua tese, perante banca examinadora composta de 3 membros especialistas no assunto indicada pela CCP. O orientador, ou co-orientador, não deverá fazer parte da banca e o coordenador do Programa fará parte da banca somente na condição de especialista.
  2. Análise e argüição do conjunto das atividades desenvolvidas pelo pósgraduando(a), durante o período do doutoramento, descritas em formulário próprio.

O objetivo é avaliar a maturidade didático científica do aluno e os progressos obtidos.

Em caso de reprovação, o segundo exame deverá seguir o prazo estabelecido pelo Regimento de Pós-Graduação da USP.

IX – PASSAGEM DE MESTRADO PARA DOUTORADO DIRETO

Para a transferência do curso de mestrado para o de doutorado direto, o aluno e o orientador deverão fazer a solicitação à CCP, até 18 meses após o início da contagem de tempo do curso de Mestrado, instruída com os seguintes documentos:

  1. Justificativa do orientador, com ciência do aluno, para a solicitação;
  2. Projeto de pesquisa com os resultados já obtidos e cronograma de atividades futuras.

A mudança de nível deverá ser solicitada à CCP após a conclusão das disciplinas obrigatórias. A CCP fará a análise baseada nos pareceres exarados por dois docentes, sendo um externo ao Programa, sobre o desempenho do aluno nas disciplinas compulsórias, na justificativa do orientador e no projeto de pesquisa contendo os resultados e o cronograma de atividades futuras.

X – AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO E CIENTÍFICO

Para a avaliação de desempenho acadêmico e científico serão levados em consideração as atividades programadas estabelecidas no início do curso pelo orientador, junto com o aluno e com o aval da CCP.

As atividades programadas envolvem, além das disciplinas a serem cursadas, a elaboração de relatórios anuais do andamento da pesquisa e de atividades desenvolvidas no período que devem ser submetidas à CCP.

O desempenho acadêmico e científico é considerado insatisfatório se o aluno não entregar o seu relatório nas datas estabelecidas pela CCP ou não apresentar justificativa circunstanciada até 15 dias após a data estabelecida; ou se não forem aprovados dois relatórios consecutivos ou não.

  • Na avaliação do relatório serão levados em conta os créditos obtidos, o progresso do trabalho, a forma de apresentação e o cronograma estabelecido para os trabalhos futuros.
  • A entrega do relatório deverá ser feita até o dia 30 de janeiro de cada ano.

O aluno poderá ser desligado do curso de Pós-Graduação por desempenho acadêmico e científico insatisfatórios, manifestado por escrito por seu orientador. A CCP indicará um parecerista para ouvir as partes interessadas e emitir parecer escrito e circunstanciado, o qual balizará a decisão tomada após análise dos documentos citados.

A deliberação de desligamento do aluno pela CCP é encaminhada à CPG para homologação.

XI – ORIENTADORES E CO-ORIENTADORES

O credenciamento e recredenciamento dos orientadores será válido pelo prazo de 5 anos.

Critérios para credenciamento de Orientadores de Mestrado:

  1. Demonstrar produção científica com publicação de pelo menos um trabalho completo nos últimos 3 anos.
  2. Demonstrar condições (físicas, equipamentos e financiamento) para o desenvolvimento dos projetos dos pós-graduandos.
  3. Demonstrar atividade didática em nível de pós-graduação, tendo ministrado e sido responsável por, pelo menos, uma disciplina na unidade.

Critérios para credenciamento de Orientadores de Doutorado.

Além do atendimento dos itens 1, 2 e 3, estabelecidos para o nível de mestrado, deverá também demonstrar:

  1. Ter orientado no Programa pelo menos um aluno em nível de mestrado com titulação já defendida.
  2. Ter publicado pelo menos um trabalho completo em periódico indexado, diretamente relacionado à atividade de orientação.

Critérios para recredenciamento de Orientadores:

  1. Ter, ainda, pelo menos uma orientação (M ou D) em andamento nos últimos 3 anos.
  2. Ter publicado, nos últimos 3 anos, pelo menos um trabalho completo em periódico indexado de circulação nacional ou internacional, diretamente relacionado à atividade de orientação.
  3. Ter ministrado e sido responsável por disciplina ministrada no período dos últimos 2 anos.

O credenciamento para co-orientação será admitido somente para alunos de doutorado acompanhado de justificativa do orientador, indicando a importância da co-orientação, aprovada pela CCP.

O credenciamento de orientadores externos, pós-doutorandos e visitantes será aceito como orientador específico, em caráter excepcional, após aprovação da CCP, obedecendo os critérios do credenciamento dos orientadores do Programa.

O número máximo de alunos por orientador será de (10) dez pósgraduandos. O número máximo de alunos por co-orientador será de (03) três pós-graduandos.

XII – PROCEDIMENTO PARA DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO/TESE


MESTRADO

O aluno deverá entregar na secretaria da CPG o seguinte material:

  • formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.
  • mínimo de três exemplares da dissertação contendo resumos e títulos em português e em inglês.
  • parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação. – versão eletrônica da dissertação.

DOUTORADO

O aluno deverá entregar na secretaria da CPG o seguinte material:

  • formulário de encaminhamento assinado pelo aluno e pelo orientador.
  • mínimo de cinco exemplares da tese contendo resumos e títulos em português e em inglês.
  • parecer do orientador referente ao trabalho de tese. – versão eletrônica da tese.

XIII – NOMENCLATURA DO TÍTULO

O título concedido pelo programa terá a designação de Mestre ou Doutor em Ciências, Programa: Fisiologia

XIV – OUTRAS NORMAS

CRÉDITOS ESPECIAIS

A critério da CCP podem ser computados créditos ao aluno que realizar as atividades referentes às letras A a E, do item XIV desta norma, desde que não ultrapassem cinqüenta por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas. Os créditos atribuídos à letra F não podem exceder vinte por cento dos créditos mínimos exigidos em disciplinas

A. Para publicação de trabalho completo ou resumo em anais (ou similares) de congresso científico organizado por entidades científicas nacionais ou internacionais, 1 crédito;
B. Para livro ou capítulo de livro de reconhecido mérito na área do conhecimento, 1 crédito;
C. Para trabalho completo publicado em revista de circulação nacional cadastrada no SCIELO, 2 créditos;
D. Para trabalho completo publicado em revista de circulação internacional cadastrada no MEDLINE e/ou ISI, 4 créditos;
E. Para participação no Programa de Aperfeiçoamento do Ensino (PAE), 3 créditos

Os alunos matriculados no Mestrado poderão fazer uma solicitação para cada um dos ítens de A a E desde que o total não ultrapasse o limite de cinco (5) créditos.

Os alunos matriculados no Doutorado com Mestrado prévio poderão fazer até duas solicitações para cada um dos itens de A a D, e uma solicitação para o item E, desde que o total não ultrapasse o limite de dez (10) créditos.

Os alunos matriculados no Doutorado Direto poderão fazer até três solicitações para cada um dos itens de A a E desde que o total não ultrapasse o limite de quinze (15) créditos.

CRÉDITOS OBRIGATÓRIOS MÍNIMOS EM DISCIPLINAS


MESTRADO

18 créditos deverão ser obtidos, obrigatoriamente, no Programa de Fisiologia, 06 (seis) créditos obrigatoriamente em outros Programas como a Farmacologia, Bioquímica, Bioestatística, etc e 06 (seis) créditos opcionais, distribuídos entre o Programa de Fisiologia e os outros Programas.

DOUTORADO

18 créditos deverão ser obtidos, obrigatoriamente. no Programa de Fisiologia, 06 (seis) créditos obrigatoriamente em outros Programas como a Farmacologia, Bioquímica, Bioestatística, etc e 26 (vinte e seis) créditos opcionais, distribuídos entre o Programa de Fisiologia e os outros Programas.

DOCUMENTAÇÃO A SER ENTREGUE PELO ALUNO NA SECRETARIA DA CCP QUANDO DO DEPÓSITO DA DISSERTAÇÃO OU TESE

MESTRADO

Quando do depósito na CPG, o aluno deverá entregar na secretaria da CCP o seguinte material:

  • cópia de parecer do orientador referente ao trabalho de dissertação
  • lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora contendo nove nomes, o orientador, quatro pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa e quatro externos à FMRP-USP e ao Programa.

DOUTORADO

Quando do depósito na CPG, o aluno deverá entregar na secretaria da CCP o seguinte material:

  • cópia de parecer do orientador referente ao trabalho de tese;
  • manuscrito de publicação;
  • lista elaborada, em conjunto com o orientador, para a composição da Comissão Julgadora contendo dezessete nomes, o orientador, oito pertencentes à FMRP-USP ou ao Programa e oito externos à FMRP-USP e ao Programa.

CNR, 13/10/2010
CA, 20/10/2010