O EXAME DE QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO TEM AS SEGUINTES NORMAS:
2. O(a) aluno(a) deverá ter 50% dos créditos concluídos e o orientador deverá encaminhar ao Coordenador do Programa os documentos abaixo:
2.1. Carta de indicação do candidato ao EGQ e sugestão dos nomes de pelo menos 6 professores para a constituição da banca de qualificação. Recomenda-se que os professores sugeridos sejam preferencialmente do Campus-USP de Ribeirão Preto;
2.2. O formulário referido no item 1;
2.3. O manuscrito de um trabalho redigido em inglês, ou a publicação definitiva dos resultados obtidos relacionados à sua tese.
3. A Comissão Coordenadora do Programa definirá os nomes para a constituição da banca examinadora, dentre as sugestões encaminhadas pelo Orientador.
4. Após a definição da data da realização do exame, o candidato fará a defesa de seu manuscrito diante da banca examinadora escolhida, a qual deverá ser composta por três docentes especialistas na área referente ao documento apresentado. O orientador não deverá fazer parte da banca e, o coordenador do Programa fará parte da banca somente na condição de especialista na área.
5. A Comissão Julgadora fará a análise e argüição do conjunto das atividades desenvolvidas pelo pós-graduando(a), durante o período do doutoramento, listadas no formulário entregue junto com o manuscrito.
6. O estudante que for reprovado no exame de qualificação poderá se inscrever para repeti-lo apenas uma vez, devendo realizar nova inscrição no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização do primeiro exame.
6.1 Não é necessário encaminhar o novo manuscrito para se inscrever no segundo exame de qualificação, ficando o aluno obrigado a encaminhar o manuscrito para a banca examinadora até duas semanas antes da data marcada para a realização do exame de qualificação.
7. O segundo exame deverá ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias após a segunda inscrição. Persistindo a reprovação, o estudante será desligado do Programa e receberá certificado das disciplinas cursadas.
Formulário